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Informação Dr. Fonseca Gil | Agosto 2013
Quando num contrato de seguro de viatura conste uma cláusula de cobertura contra risco e incêndio e na apólice conste como definição de incêndio "combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, estranha a uma fonte de fogo, ainda que nessa possa ter origem, e que se pode propagar pelos seus próprios meios" e não se prove qual foi a causa ou origem do incêndio, a companhia de seguros está obrigada a indemnizar pelos danos causados pelo incêndio.
Artigo Dr. Fonseca Gil | Setembro 2013
Brevemente Disponível.
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